2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4040486-42.2026.8.26.0100/SPAUTOR: GILBERTO CAMARGO ADVOGADO(A): VICTOR HUGO MOMI (OAB SP214411) RÉU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. ADVOGADO(A): FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB SP177046) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 61: Ciência. O acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento nº 40374110420268260000 transitou em julgado. O E. Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso. Evento 66: Observo que a parte autora alterou os limites da presente demanda, acrescentando-se o pedido para "obrigar a RÉ a manter o tratamento de fisioterapia em ambiente domiciliar conforme prescrição médica pós cirúrgica, pelo tempo necessário e estipulado pelo médico assistente;". Assim, determino o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte ré se manifeste, nos termos do artigo 329, inciso II, do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos. Intime-se.