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Agravo de Instrumento Nº 4040477-89.2026.8.26.0000/SP
AGRAVANTE: ALLAN CHRISTIAN SANTOS MARANGONI
ADVOGADO(A): VYCTOR AUGUSTO TAVARES DE CASTRO (OAB GO055947)
AGRAVANTE: LETICIA STHEFFANI RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): VYCTOR AUGUSTO TAVARES DE CASTRO (OAB GO055947)
AGRAVANTE: AM STORE PIRA LTDA
ADVOGADO(A): VYCTOR AUGUSTO TAVARES DE CASTRO (OAB GO055947)
Magistrado: LUIS FERNANDO NISHI
Gab. 04 - 31ª Câmara de Direito Privado
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
I. Não se encontra configurada a probabilidade de provimento do recurso.
A decisão de primeiro grau identificou indícios de publicidade enganosa e de manipulação de métricas, circunstâncias que justificam a suspensão do site para evitar influência indevida sobre os consumidores.
A alegada fragilidade das provas digitais não se sustenta, pois a decisão se baseou em conteúdo ostensivo e de acesso público, e não em dados sigilosos.
O perigo de dano decorre da continuidade da atividade potencialmente lesiva e do risco de violação a direitos difusos dos consumidores, o que justifica a medida destinada a impedir a propagação de engajamento artificial.
A extensão da ordem a espelhamentos e domínios relacionados visa, por sua vez, evitar que a suspensão se torne inócua em razão de migração técnica.
Não há fundamento, portanto, para suspender a tutela concedida.
II. Assim, indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo/ativo ao recurso.
III. Manifestem-se os interessados, no prazo de cinco dias, sobre eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução nº 549/2011 do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. O silêncio será interpretado como concordância.
IV. Int.