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4040401-72.2026.8.26.0224

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Lista de distribuição

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos · Outros

    Processo 4040401-72.2026.8.26.0224 distribuido para UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos na data de 08/09/2026.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4040401-72.2026.8.26.0224/SP AUTOR: JEFERSON DA SILVA MARTINS ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS TESSITORE GUIMARÃES DE SOUZA (OAB SP330657) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Para a análise do pedido de justiça gratuita e/ou de diferimento do recolhimento das custas, fica a parte autora intimada para que apresente todos os documentos abaixo relacionados, sob pena de indeferimento: - Tratando-se de pessoa física: a) três últimos comprovantes de rendimentos; b) cópia da carteira do trabalho, notadamente em relação às páginas que constam a qualificação e a anotação do último ou do atual contrato de trabalho; c) extratos bancários de todas as contas de titularidade da parte dos últimos três meses; d) extratos dos cartões de crédito dos últimos três meses; e) cópias completas das declarações de bens apresentadas à Receita Federal em relação ao exercício atual e ao anterior; f) relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS), obtido por meio do sistema Registrato do Banco Central. Caso a parte seja isenta quanto à entrega da declaração de imposto de renda, deverá juntar aos autos comprovante de que sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal - obtido no link Consulta de Restituições - e comprovante de regularidade do seu CPF - obtido no link Consulta de Situação Cadastral do CPF. Fica consignado que a eventual impossibilidade de proceder a juntada de algum dos documentos acima relacionados deverá ser devidamente justificada. Prazo para as providências: quinze dias. Alternativamente, em caso de renúncia ao pedido de justiça gratuita, deverá a parte apresentar petição na qual conste expressamente a expressão "renúncia ao pedido de justiça gratuita", a fim de possibilitar as alterações necessárias no sistema e a consequente geração das custas devidas. Os valores das custas e as orientações sobre os recolhimentos podem ser obtidos no site do TJSP, nos links Custas e Depósitos Judiciais, Manuais e Tutoriais ao Público Externo e Infoeproc. Defiro parcialmente o pedido de tutela de urgência para suspender a exigibilidade das parcelas vincendas do contrato, diante do desinteresse do autor na manutenção da avença. Deverá a requerida abster-se de cobrar os valores a vencer, inclusive inscrição do nome do autor em cadastro de maus pagadores. Eventual multa por descumprimento poderá ser arbitrada caso demonstrada a negativação após esta deliberação. Servirá esta deliberação como ofício e, diante da urgência do caso, deverá ser direta e eletronicamente encaminhado pelo patrono da parte autora, comprovando-se protocolo em quinze dias. Intime-se. Guarulhos, data da assinatura. Juízo Titular I - 3ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos

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