2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4040337-80.2025.8.26.0100/SP Assunto: Defeito, nulidade ou anulação (Direito Civil) AUTOR: ROSIVANDO JESUS DOS SANTOS ADVOGADO(A): LUCIANA JORDAO DA MOTTA ARMILIATO DE CARVALHO (DPE) ADVOGADO(A): DOUGLAS SCHAUERHUBER NUNES (DPE) ADVOGADO(A): FERNANDA ARAUJO FEITOZA (DPE) ADVOGADO(A): DOUGLAS SCHAUERHUBER NUNES (DPE) RÉU: 53.783.820 ROSIVANDO JESUS DOS SANTOS EDITAL (DJEN) Nº 610017861139 EDITAL DE CITAÇÃO, EXPEDIDO COM PRAZO DE 20 DIAS, NO PROCESSO Nº 4040337-80.2025.8.26.0100. A MMª. Juíza de Direito da 30ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo, Estado de São Paulo (UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis), Dra. PRISCILLA BITTAR NEVES NETTO, na forma da lei, FAZ SABER a 53.783.820 ROSIVANDO JESUS DOS SANTOS, CNPJ 53.783.820/0001-63, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de ROSIVANDO JESUS DOS SANTOS, alegando em síntese que fora constituído registro de empreendedor individual em nome do autor, do qual afirma não possuir qualquer ciência ou participação. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. E para que produza seus efeitos de direito, o presente edital será afixado e publicado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 08 de setembro de 2026. JUSTIÇA GRATUITA