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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 4040335-92.2026.8.26.0224/SP Assunto: Rescisão / Resolução (Direito Civil) AUTOR: IMOBILIARIA E CONSTRUTORA CONTINENTAL LTDA ADVOGADO(A): FERNANDO DE OLIVEIRA LUONGO (OAB SP490610) ADVOGADO(A): LIDIA MARIA DE ARAUJO DA CUNHA BORGES (OAB SP104616) ATO ORDINATÓRIO Exceto para os casos em que houver requerimento ou deferimento dos benefícios da justiça gratuita, há necessidade de recolhimento das taxas e despesas processuais, o que deve ser feito por meio do próprio sistema Eproc, que automaticamente identifica os pagamentos após a compensação bancária - sem necessidade de peticionamento dos comprovantes de pagamento pelo(a) advogado(a). Os valores das custas e as orientações sobre os recolhimentos podem ser obtidos no site do TJSP, nos links Custas e Depósitos Judiciais, Manuais e Tutoriais ao Público Externo e Infoeproc. Taxas e despesas processuais eventualmente recolhidas em guias DARE-SP, F.E.D.T.J. e/ou GRD, não por meio do sistema Eproc, não são consideradas. Ressalta-se ainda que, nos termos do artigo 6º do Provimento Conjunto nº 374/2026, "Nas ações de execução de título extrajudicial, o cálculo da taxa judiciária deverá considerar o valor da dívida e demais encargos convencionais ou legais, inclusive honorários advocatícios de 10% (dez por cento), devidamente atualizados até o momento da distribuição". Assim, providencie a parte autora o recolhimento das taxas e despesas processuais devidas, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção ou, se Carta Precatória, comunicação à origem e baixa. Caso os recolhimentos tenham sido realizados, estando pendente apenas o registro da compensação no sistema, a presente intimação pode ser desconsiderada. Local: Guarulhos
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