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4040330-12.2026.8.26.0114

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Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Lista de distribuição

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas do Juizado Especial Cível da Comarca de Campinas · Outros

    Processo 4040330-12.2026.8.26.0114 distribuido para UPJ da 1ª a 3ª Varas do Juizado Especial Cível da Comarca de Campinas na data de 09/09/2026.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas do Juizado Especial Cível da Comarca de Campinas · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4040330-12.2026.8.26.0114/SP AUTOR: ALEXANDRE FRANCISCO DOS SANTOS ADVOGADO(A): FERNANDA VENTURA SILVA DE MELO (OAB SP433908) AUTOR: ANDREIA LUCIA DA COSTA SANTOS ADVOGADO(A): FERNANDA VENTURA SILVA DE MELO (OAB SP433908) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado por ALEXANDRE FRANCISCO DOS SANTOS e ANDREIA LUCIA DA COSTA SANTOS na ação ajuizada em face de HM 56 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA, objetivando a suspensão de cobrança de juros de obra até a efetiva entrega do imóvel. Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". Em que pese as alegações da parte autora, por ora, não vislumbro os requisitos para concessão da tutela, sendo de todo imprescindível a instauração do contraditório com oitiva da parte contrária para melhor verificação dos fatos ora tratados.  Ademais, nada indica o periculum in mora, ao menos por ora, posto que não há nenhuma evidência de que, em caso de procedência total do pedido, a parte não possa cumprir, naquele momento, a condenação eventualmente imposta. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada. 2) Cite-se e intime-se a parte demandada, para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, sob pena de confissão quanto à matéria de fato. Deixo de designar audiência de conciliação, mas ressalto que nada impede que as partes transacionem através de seus procuradores. Ademais, tendo em vista que "o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas" (artigo 54 da Lei 9.099/95), eventual pedido de justiça gratuita será analisado em momento oportuno. Após, apresentada a defesa da parte requerida, abra-se igual prazo para apresentação de réplica. OBSERVAÇÃO: No sistema eproc , o advogado deverá cadastrar, quando houver, o PEDIDO CONTRAPOSTO em petição SEPARADA da CONTESTAÇÃO com o nome de RECONVENÇÃO. Para isso a parte interessada deverá seguir as orientações e procedimentos indicados no material disponível em: https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc67.pdf?d=638950164237780763

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