2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4040283-20.2025.8.26.0002/SP Assunto: Indenização por Dano Moral (Direito Civil) AUTOR: JESSICA DE SOUZA SILVA ADVOGADO(A): KAIQUE TONI PINHEIRO BORGES (OAB SP397853) ATO ORDINATÓRIO Considerando-se a juntada da certidão negativa do oficial de justiça, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. Em caso de indicação de novo endereço, providencie-se o recolhendo da diligência, caso não seja beneficiária da justiça gratuita. Desnecessário recolher nova diligência caso o mandado tenha sido devolvido SEM cumprimento (oficial de justiça não ter se deslocado ao local indicado no mandado por ausência de fornecimento dos meios necessários para efetivação da ordem ou o endereço não corresponder à central de mandados competente). A presente intimação deverá ser desconsiderada caso o mandado tenha sido devolvido SEM cumprimento por solicitação da Unidade Judicial. Prazo para manifestação: 5 dias. Local: São Paulo