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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4040255-49.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: PRINCIPIAPAY EDUCACAO TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA ADVOGADO(A): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB SP228213) EXEQUENTE: COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-PROVI ADVOGADO(A): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB SP228213) EXEQUENTE: PRINCIPIAPAY EDUCACAO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ADVOGADO(A): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB SP228213) EXEQUENTE: COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT- PROVI II ADVOGADO(A): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB SP228213) EXECUTADO: ELIAS MOURA DA LUZ ADVOGADO(A): PABLO CORREA LEDEBUHR (OAB RS103725) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Providencie a z. serventia a transferência do valor bloqueado (ev. 52) para conta judicial à disposição deste Juízo. Após, defiro a expedição de Mandado de Levantamento Judicial Eletrônico, na ordem normal dos serviços cartorários, desde que o patrono indicado esteja regularmente constituído nestes autos. Com o cumprimento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.
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