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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos · DESPACHO/DECISÃO
Embargos de Terceiro Cível Nº 4040219-86.2026.8.26.0224/SP
EMBARGANTE: JOAO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): GABRIELLE GONÇALVES LEMES RAMOS (OAB SP544022)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de embargos de terceiro opostos por JOÃO PEREIRA DOS SANTOS em razão de alegada ameaça à sua posse decorrente do cumprimento de mandado de reintegração de posse expedido nos autos nº 1002298-28.2018.8.26.0224, em trâmite perante a 5ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos.
Verifica-se, contudo, que os presentes autos vieram distribuídos a este Juízo, embora a constrição possessória impugnada decorra de determinação proferida nos autos principais acima mencionados, que tramitam perante outro Juízo.
Nos termos do artigo 676 do Código de Processo Civil, os embargos de terceiro devem ser distribuídos por dependência ao Juízo que ordenou a constrição ou perante o qual tramita o processo principal, de modo a preservar a unidade da jurisdição e evitar decisões conflitantes sobre a mesma relação jurídica.
No caso concreto, os embargos visam obstar os efeitos de mandado de reintegração de posse expedido no processo nº 1002298-28.2018.8.26.0224, em trâmite perante a 5ª Vara Cível desta Comarca, razão pela qual compete àquele Juízo o processamento e julgamento da presente demanda.
Dessa forma, reconheço a incompetência deste Juízo para processar e julgar os presentes embargos de terceiro.
Ante o exposto, determino a redistribuição dos autos, por dependência, à 5ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos, independentemente do decurso de prazo recursal, providenciando-se as anotações e comunicações necessárias.
Int.
Guarulhos,08/09/2026
TJSP · UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos · Ato ordinatório
Embargos de Terceiro Cível Nº 4040219-86.2026.8.26.0224/SP
Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (Direito Civil)
EMBARGANTE: JOAO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): GABRIELLE GONÇALVES LEMES RAMOS (OAB SP544022)
ATO ORDINATÓRIO
Recolha a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, as custas iniciais sob pena de indeferimento da inicial, observando-se que o sistema identifica automaticamente os pagamentos após a compensação bancária, não sendo necessário o peticionamento do respectivo comprovante pelo(a) advogado(a).
Importante destacar que custas e despesas processuais eventualmente recolhidas por meio de guias DARE-SP, F.E.D.T.J. e/ou GRD, fora do sistema Eproc, não serão consideradas válidas.
Caso o pagamento já tenha sido efetuado, estando pendente apenas o registro da compensação no sistema, estas orientações poderão ser desconsideradas.
Os valores das custas e as orientações sobre os recolhimentos podem ser obtidos no site do TJSP, nos links Custas e Depósitos Judiciais, Manuais e Tutoriais ao Público Externo e Infoeproc.
Ressalte-se ainda que o advogado da parte autora deve cadastrar corretamente as petições, selecionando os tipos de documentos e preenchendo adequadamente os campos do sistema EPROC, a fim de viabilizar o correto trâmite processual e assegurar a celeridade do feito.
Local: Guarulhos