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4040197-12.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4040197-12.2026.8.26.0100/SP AUTOR: MARIA EDUARDA MARTINS RODRIGUES (Representado) ADVOGADO(A): PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB SP304980) AUTOR: ROSANGELA MARTINS PINHEIRO (Representante) ADVOGADO(A): PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB SP304980) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciência do julgado nos autos do Agravo de Instrumento nº 4070809-39.2026.8.26.0000, que deu provimento ao recurso para reformar a decisão agravada, que declinou de ofício da competência. Para recebimento da ação, deverá a parte autora providenciar a juntada de alvará a ser obtido no Juízo da Infância e Juventude para a garantia de que o melhor interesse do(a) adolescente em questão está sendo respeitado, conforme manifestação do Ministério Público, conforme evento 31, item 2. Prazo de atendimento: 15(quinze) dias, sob pena de indeferimento e extinção do feito.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4040197-12.2026.8.26.0100/SP AUTOR: MARIA EDUARDA MARTINS RODRIGUES (Representado) ADVOGADO(A): PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB SP304980) AUTOR: ROSANGELA MARTINS PINHEIRO (Representante) ADVOGADO(A): PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB SP304980) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciência do julgado nos autos do Agravo de Instrumento nº 4070809-39.2026.8.26.0000, que deu provimento ao recurso para reformar a decisão agravada, que declinou de ofício da competência. Para recebimento da ação, deverá a parte autora providenciar a juntada de alvará a ser obtido no Juízo da Infância e Juventude para a garantia de que o melhor interesse do(a) adolescente em questão está sendo respeitado, conforme manifestação do Ministério Público, conforme evento 31, item 2. Prazo de atendimento: 15(quinze) dias, sob pena de indeferimento e extinção do feito.

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