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TJSP · UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4040084-58.2026.8.26.0100/SP AUTOR: RENATO TULIO ALMEIDA RESENDE ADVOGADO(A): ADILSON BOLICO DA SILVA (OAB SP532277) RÉU: XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A ADVOGADO(A): CRISTIANA FRANCA CASTRO BAUER (OAB SP250611) RÉU: BLUE3 INVESTIMENTOS ASSESSOR DE INVESTIMENTOS LTDA ADVOGADO(A): HAROLDO NUNES (OAB SP229548) RÉU: BANCO XP S.A ADVOGADO(A): CRISTIANA FRANCA CASTRO BAUER (OAB SP250611) DESPACHO/DECISÃO 1. Quanto à perícia em tecnologia da informação: Foi apresentada impugnação da proposta de honorários. Os honorários ora arbitrados são consentâneos com a natureza e complexidade do laudo. Oriento-me por considerar na mensuração o tempo necessário para execução da atividade, a satisfação a diversos quesitos apresentados pelas partes, os quais englobam avaliação de situações pretéritas e comparação de alegações divergentes. De se notar, especialmente, que os honorários correspondem ao grau de responsabilidade profissional e não destoam da tabela profissional. Nesse contexto, arbitro os honorários periciais em R$ 26.250,00. Em dez dias, deverá a parte a que foi atribuído o custeio dos honorários periciais providenciar o depósito do montante. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. 2. Quanto à perícia contábil e financeira: O Juízo transmite ao perito suas mais sinceras condolências. Ficam as partes initmadas a se manifestarem sobre o valor dos honorários estimados, em dez dias. Int.
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