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4040067-77.2026.8.26.0114

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Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Lista de distribuição

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Campinas · Outros

    Processo 4040067-77.2026.8.26.0114 distribuido para UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Campinas na data de 08/09/2026.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Campinas · DESPACHO/DECISÃO

    REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 4040067-77.2026.8.26.0114/SP AUTOR: MARIA LEONOR RIBEIRO DA LUZ ADVOGADO(A): CLAUDIO FERREIRA SIMAO (OAB SP452417) DESPACHO/DECISÃO 1. Com fundamento no artigo 321 do CPC, deverá a parte autora, no prazo de quinze dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, para o fim de regularizar a representação processual do espólio apresentando certidão de inventariante do inventário do falecido. 2. No caso presente, deverá a parte ativa provar a insuficiência de recursos para que lhe seja deferida a gratuidade da justiça. De fato, dispõe o Código de Processo Civil, no § 3º do artigo 99: “Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”. No entanto, essa presunção é relativa, de modo que, havendo indícios de que a parte pode prover com as custas e despesas do processo, deverá ser instada a provar a insuficiência de recursos, nos termos do § 2º do mesmo artigo acima citado. Além disso, a gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento (artigo 98, § 5º do CPC). Assim, cumpre aferir não somente se a parte não dispõe de recursos para prover as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, bem com o se essa incapacidade é absoluta ou relativa, posto que o benefício pode ser concedido parcialmente. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte ativa deverá, em quinze dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia do relatório completo e atualizado de contas e chaves PIX emitido pelo sistema Registrato (https://registrato.bcb.gov.br/); e) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Não o fazendo, nem sendo recolhida a taxa judiciária, deverá o processo de ser extinto, por ausência desse pressuposto processual.

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