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TJSP · UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4040059-61.2026.8.26.0224/SP AUTOR: ISLAEL DOS SANTOS SILVA ADVOGADO(A): THAÍS LIMA PASETTO (OAB SP359297) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1 - Concedo à parte autora o prazo de 15 dias para regularizar a procuração juntada aos autos, eis que instrumentos de mandato com assinatura digital e assinatura gov.br, devem vir acompanhados do correspondente protocolo/manifesto relatório de conformidade/validade de assinatura. 2 - Como se sabe, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal). Sem prejuízo, embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos para afastar a presunção, em especial: a natureza e o objeto discutidos; a contratação de advogado particular, com a dispensa da atuação da Defensoria Pública. Por isso, até para o resguardo do interesse público, caberá a parte comprovar que o pagamento das custas trará prejuízos concretos à sua subsistência. Para tanto, no prazo de 15 dias, deverá informar profissão, rendimentos atuais, e patrimônio, providenciando a juntada dos seguintes documentos: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; e b) relatório do registrato do Banco Central, que pode ser emitido através do site do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 meses; e c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, independentemente de nova intimação. Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento. Int. Guarulhos, 04/09/2026
TJSP · UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos · Outros
Processo 4040059-61.2026.8.26.0224 distribuido para UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos na data de 04/09/2026.
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