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Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Campinas · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4040049-56.2026.8.26.0114/SP
EXEQUENTE: ALMADA GARANTIAS CONTRATUAIS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO(A): NATHALIA BARBIERI VAZ REIS DIAS (OAB SP358368)
DESPACHO/DECISÃO
A presente execução tem por objeto crédito decorrente de contrato de locação residencial vinculado ao imóvel situado na Rua Osvaldo Orlando da Costa, nº 203, Bloco D, apartamento 101, Residencial Cosmos, Campinas/SP. O contrato contém cláusula de eleição do foro da Comarca de Campinas/SP para dirimir os litígios oriundos da avença.
Nos termos do art. 781, I, do Código de Processo Civil, a execução fundada em título extrajudicial poderá ser proposta no foro de eleição constante do título. No caso concreto, a cláusula contratual elege a Comarca de Campinas, razão pela qual não há dúvida quanto à competência desta Comarca para o processamento da demanda.
Todavia, a eleição da Comarca não afasta a observância das regras de competência territorial interna estabelecidas pela organização judiciária estadual. A cláusula contratual limita-se a indicar a Comarca de Campinas, sem afastar a distribuição da competência entre os foros regionais que a integram.
Verifica-se que o imóvel objeto da locação, do qual se originam os créditos exequendos, encontra-se inserido em área territorial abrangida pelo Foro Regional da Vila Mimosa. Tratando-se de demanda diretamente vinculada à relação locatícia e ao imóvel nela indicado, deve prevalecer a competência funcional-territorial daquele Foro Regional, em observância às normas de organização judiciária e aos critérios de distribuição interna de competência no âmbito da Comarca de Campinas.
Ante o exposto, declino da competência e determino a redistribuição dos autos a uma das Varas Cíveis do Foro Regional da Vila Mimosa, com as cautelas e anotações de praxe.
Intime-se.
Campinas, 09/09/2026