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4040014-41.2026.8.26.0100

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4040014-41.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: ESCOLA INFANTIL PEIXINHO VERMELHO LTDA ADVOGADO(A): ELAINE MARIA DE QUEIROZ CAETANO (OAB SP400667) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Evento 121: Indefiro a expedição de ofício ao TRE, posto que a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral n° 19.783/97, que alterou o artigo 2o da Resolução n° 13.582/87, veda expressamente a prestação de informações sobre os dados dos eleitores cadastrados nas zonas e Tribunais Regionais Eleitorais, à exceção de solicitações para instruir processos criminais. Assim, a única hipótese permissiva de consulta aos cadastros eleitorais em que constem dados com caráter personalizado é para fins de instrução processual penal, o que não ocorre no caso dos autos, motivo pelo qual não se justifica a providência reclamada, como reconhece o Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado: “AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO MONITÓRIA PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO T.R.E., VISANDO À OBTENÇÃO DO ENDEREÇO DO AGRAVADO PARA CITAÇÃO IMPOSSIBILIDADE. A Resolução n. 19.783/97, expedida pelo Colendo Superior Tribunal Eleitoral, veda o fornecimento de dados de eleitores, especialmente para fins judiciais, a fim de se resguardar a privacidade do cidadão. DECISÃO MANTIDA RECURSO IMPROVIDO” (TJSP – Recurso nº 009700-72.2011.8.26.0000 – Rel. Des. Eduardo Siqueira – DJ: 14.09.2011 – g.n.). 2. Da mesma forma, tendo-se realizado as pesquisas de endereço nas ferramentas oficiais, não se justifica a realização das outras diligências postuladas, na linha do quanto decidido pelo Tema 1.338/STJ, cabendo à parte exequente, se o caso, postular e providenciar o necessário para a citação por edital. 3. Sem prejuízo, para nova tentativa de bloqueio SISBAJUD, recolha a parte exequente as respectivas despesas, no prazo de 15 dias. 4. No silêncio, aguarde-se em arquivo. Intime-se. São Paulo, 03/09/2026

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