Publicações do processo

4040012-08.2025.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4040012-08.2025.8.26.0100/SP AUTOR: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO AUTOMOTIVA S.A ADVOGADO(A): FÁBIO ANTONIO PECCICACCO (OAB SP025760) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 128 : Defiro a citação por edital, nos termos do artigo 256, II, do Código de Processo Civil, por conta e risco da autora. Providencie a serventia a expedição de edital, com prazo de 20(vinte) dias, nos termos do artigo 257, III, do Código de Processo Civil, submetendo-se à conferência. Conferido e liberado o edital aos autos, intime-se a parte requerente ao recolhimento das custas para publicação do edital no DJE, em 05(cinco) dias. Efetuado o recolhimento, publique-se o edital. Inerte a parte requerente a qualquer determinação, intime-se-a, por carta, a dar efetivo andamento ao feito no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Int.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4040012-08.2025.8.26.0100/SP AUTOR: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO AUTOMOTIVA S.A ADVOGADO(A): FÁBIO ANTONIO PECCICACCO (OAB SP025760) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 128 : Defiro a citação por edital, nos termos do artigo 256, II, do Código de Processo Civil, por conta e risco da autora. Providencie a serventia a expedição de edital, com prazo de 20(vinte) dias, nos termos do artigo 257, III, do Código de Processo Civil, submetendo-se à conferência. Conferido e liberado o edital aos autos, intime-se a parte requerente ao recolhimento das custas para publicação do edital no DJE, em 05(cinco) dias. Efetuado o recolhimento, publique-se o edital. Inerte a parte requerente a qualquer determinação, intime-se-a, por carta, a dar efetivo andamento ao feito no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Int.

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