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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos · DESPACHO/DECISÃO
Petição Cível Nº 4039998-06.2026.8.26.0224/SP
REQUERENTE: KAZUCO MIYOSHI
ADVOGADO(A): MARIA FERNANDA OLIVEIRA RAMOS (OAB SP506033)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Inicialmente, deverá a parte autora regularizar sua representação processual mediante a juntada do respectivo instrumento de procuração, sob pena de indeferimento da petição inicial.
No âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo (art. 5° da Lei 14.063/20), os documentos apresentados judicialmente podem ser assinados de duas formas: a) fisicamente com a digitalização integral do documento e sua juntada nos autos (art. 11, § 1°, da Lei 11.419/06; art. 5°, § 2°, da Resolução 551/2011); b) ou eletronicamente com o uso de certificado digital em plataforma da ICP (art. 105, § 1°, do CPC e art. 1°, § 2°, III, a, da Lei 11.419/06; art. 5°, caput, da Resolução 551/2011 do TJSP).
Assim, deverá a parte autora juntar ao autos, no prazo de 15 dias, procuração contendo assinatura válida, seja manuscrita e aposta pelo próprio outorgante, seja eletrônica, observados os requisitos legais aplicáveis.
2. Quanto ao pedido de gratuidade, em atenção ao acesso à justiça, a Constituição da República, em seu art. 5º, LXXIV, dispôs que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Ocorre que, em atenção ao caso dos autos, verifica-se que há elementos que afastam a presunção de hipossuficiência oriunda da declaração emanada da parte autora, tais como a natureza e o valor do objeto discutido nesta ação, bem como o patrocínio da causa por advogado particular.
Diante disso, para apreciação da justiça gratuita, a parte autora deverá apresentar, em igual prazo, sob pena de indeferimento do benefício: a) os últimos três comprovantes de renda mensal e de eventual cônjuge; b) relatório do Banco Central do Brasil (obtido no link Registrato), com as contas abertas e os extratos mensais de movimentação dos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Caso a parte seja isenta quanto à entrega da declaração de imposto de renda, deverá juntar aos autos o comprovante de que sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal (por meio do link Consulta de Restituições e Consulta de Situação Cadastral do CPF).
Tratando-se de pessoa jurídica, deverão ser apresentados:a) balanço patrimonial; b) cópia completa da última declaração de bens apresentada à Receita Federal.
Registro, por oportuno, que a inverídica declaração de hipossuficiência imporá ao declarante o pagamento de multa até o décuplo do valor das despesas processuais que tiver deixado de adiantar, que será revertida em benefício da Fazenda Pública estadual e poderá ser inscrita em dívida ativa, nos termos do parágrafo único do art. 100 do Código de Processo Civil.
3. Sem prejuízo, diante do parecer ministerial juntado (6.1), deverá a autora, no mesmo prazo, apresentar os documentos requisitados pelo Ministério Público.
Intime-se.
Guarulhos, 09/09/2026.