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TJSP · Ofício Único da 1ª, 2ª e 3ª Vara do JEC de Guarulhos · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4039991-14.2026.8.26.0224/SP AUTOR: MARCOS SHIGUEHARU HAGUIMOTO ADVOGADO(A): RAMON VIANA SILVA NASCIMENTO (OAB SP489350) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. A tutela de urgência não comporta acolhimento, sendo mister que se apurem, de forma escorreita, as circunstâncias fáticas mencionadas, despontando incabível, inaudita altera parte, a concessão da tutela postulada, impondo-se a regular instauração do contraditório. 2. Em observância aos princípios norteadores dos juizados especiais cíveis, especialmente a celeridade, como forma de otimizar os julgamentos neste juizado, despontando no mais das vezes inócua tentativa de conciliação em audiências envolvendo pessoas jurídicas, cite-se a parte ré e intime-se-a para que apresente contestação no prazo de trinta dias (em face do disposto nos artigos 16 e 27, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95), sob pena de revelia, consignando-se que, caso tenha proposta de acordo, não se obsta que seja apresentada por escrito, no mesmo prazo. 3. Juntada a contestação, intime-se a parte autora para que se manifeste a respeito em quinze dias. Int. Guarulhos, data da assinatura.
TJSP · Ofício Único da 1ª, 2ª e 3ª Vara do JEC de Guarulhos · Outros
Processo 4039991-14.2026.8.26.0224 distribuido para Ofício Único da 1ª, 2ª e 3ª Vara do JEC de Guarulhos na data de 03/09/2026.
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