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TJSP · UPJ da 9ª a 14ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4039971-07.2026.8.26.0100/SP AUTOR: LUCAS SIMIELI ADVOGADO(A): LUANA ALEXANDRE ALVES (OAB SP513258) RÉU: CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SP297608) DESPACHO/DECISÃO 1. Em 05 (cinco) dias, REGULARIZE a parte requerida sua representação processual, visto que não foi localizada procuração ad judicia nos autos. Caso já conste do processo, indique o respectivo evento. 2. ESPECIFIQUEM as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma, com indicação de quais fatos almejam demonstrar por meio de cada prova requerida, sob pena de preclusão ou indeferimento. 3. INFORMEM também as partes se têm interesse na designação de audiência de conciliação. Observo que nada impede (e tudo recomenda) que as partes realizem acordo extrajudicial e comuniquem este Juízo.
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