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4039955-69.2026.8.26.0224

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4039955-69.2026.8.26.0224/SP EXEQUENTE: GRANMAK EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA ADVOGADO(A): ELTON GUILHERME DA SILVA (OAB SP293038) EXEQUENTE: ELTON GUILHERME DA SILVA ADVOGADO(A): ELTON GUILHERME DA SILVA (OAB SP293038) EXECUTADO: GM GROUP MANAGER ESTRUTURAS INDUSTRIAIS LTDA ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB SP128341) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando o julgamento do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade Cível n. 0032859-98.2025.8.26.0000, cujo teor reconheceu a Constitucionalidade da atual redação do art. 82, § 3º do CPC, determino o prosseguimento da execução, dispensando o(a) advogado(a) exequente do adiantamento das custas processuais. Destaco, todavia, que tal regra não isenta o advogado credor do pagamento das despesas específicas decorrentes de diligências ou serviços requisitados no curso do processo, como é o caso dos envios de AR, diligências do Oficial de Justiça, consultas e bloqueios realizados pelos sistemas online etc. Ressalte-se que a natureza de tais diligências não se confunde com custas iniciais, tratando-se de serviços específicos que demandam o respectivo recolhimento. Assim, ainda que o(a) exequente figure como advogado(a) e esteja buscando a satisfação de seus honorários, permanece responsável pelo adiantamento das despesas relacionadas às requisições no sistema. No mais, na forma do artigo 513 §2º, I, CPC, intime-se GM GROUP MANAGER ESTRUTURAS INDUSTRIAIS LTDA via Diário da Justiça Eletrônico na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade ao processamento, deve ser utilizado o código apropriado: 38045 - Impugnação ao Cumprimento da Sentença. Não ocorrendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10%, honorários fixados em 10%, além da taxa de 1% sobre o total, cabendo à parte interessada, se o caso, providenciar novos cálculos. Deixo consignado que compete, ainda, ao exequente, ainda que beneficiário da gratuidade processual, incluir nos cálculos os valores das custas (incluindo iniciais e instauração do cumprimento de sentença). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, havendo pedido, e comprovado o prévio recolhimento das taxas previstas (R$ 37,02 por diligência – calculadas por CPF/CNPJ), fica desde logo autorizada a realização de pesquisas junto aos sistemas informatizados. Advirto que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade ao processamento, deve ser utilizado o código apropriado. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, CPC. Intimem-se.

  2. Lista de distribuição

    TJSP · UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos · Outros

    Processo 4039955-69.2026.8.26.0224 distribuido para UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos na data de 03/09/2026.

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