Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 4 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos · Ato ordinatório
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4039932-26.2026.8.26.0224/SP
Assunto: Alienação fiduciária
AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO XII
ADVOGADO(A): FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO (OAB SP483035)
ATO ORDINATÓRIO
Ciência à parte interessada de que o mandado foi expedido e distribuído ao Oficial de Justiça competindo ao patrono da parte acompanhar o regular andamento da diligência e, se o caso, manter contato com o respectivo Oficial de Justiça, providenciando e disponibilizando os meios necessários ao efetivo cumprimento da ordem judicial, não incumbindo ao serventuário ou ao Oficial a iniciativa de contato prévio com a parte ou seu advogado.
Local: Guarulhos
TJSP · UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos · Ato ordinatório
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4039932-26.2026.8.26.0224/SP
Assunto: Alienação fiduciária
AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO XII
ADVOGADO(A): FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO (OAB SP483035)
ATO ORDINATÓRIO
Exceto para os casos em que houver requerimento ou deferimento dos benefícios da justiça gratuita, há necessidade de recolhimento das custas e despesas processuais, o que deve ser feito por meio do próprio sistema eproc, que automaticamente identifica os pagamentos após a compensação bancária - sem necessidade de peticionamento do comprovante de pagamento pelo(a) advogado(a).
Não são válidas as custas e despesas processuais eventualmente recolhidas em guias DARE-SP, F.E.D.T.J. e/ou GRD.
Assim, providencie a parte autora o recolhimento das custas e despesas processuais devidas, em quinze dias, sob pena de extinção ou, se Carta Precatória/Requerimento de Apreensão de Veículo, devolução à origem.
Caso os recolhimentos tenham sido realizados, estando pendente apenas o evento de registro de pagamento no sistema, a presente intimação pode ser desconsiderada.
Local: Guarulhos