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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4039915-74.2026.8.26.0002/SP AUTOR: SP SUL EXPRESS TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A): SHISLENE DE MARCO CARVALHO (OAB SP221482) RÉU: BRUNO RAMOS PEREZ ADVOGADO(A): FRANCISCO DE ASSIS DA SILVEIRA SOUZA FILHO (OAB SP370735) RÉU: MARIA APARECIDA RAMOS PEREZ ADVOGADO(A): FRANCISCO DE ASSIS DA SILVEIRA SOUZA FILHO (OAB SP370735) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Embora haja conexão com os autos do processo nº 4020422-17.2026.8.26.0001, é certo que não deve haver reunião, pois já foi proferida sentença neste último (evento 29, SENT_OUT_PROCES2). Indefiro o pedido formulado pelos réus, para empréstimo da prova produzida nos autos do processo nº 4020422-17.2026.8.26.0001, tendo em vista que lá foi proferida sentença de revelia, sem produção de provas em audiência (evento 29, SENT_OUT_PROCES2). Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e oportunidade, ou digam se concordam com o julgamento antecipado. Prazo de 15 (quinze) dias. Devem os(as) patronos(as), ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/tipo que melhor corresponda ao seu teor, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, dado que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais. Int.
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