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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · Sentença
Tutela Antecipada Antecedente Nº 4039893-50.2025.8.26.0002/SPREQUERENTE: MANOEL DA SILVA ADVOGADO(A): JOSÉ YGLESIAS MIGUEZ (OAB SP246359) SENTENÇA Homologo a desistência manifestada nestes autos, nos termos do art. 200 do CPC, com a concordância da parte contrária (art. 485, § 4º, do CPC). Por consequência, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, nos termos do disposto no art. 485, VIII, do CPC. Condeno a parte demandante ao pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios em favor dos patronos da parte contrária, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, observando-se a gratuidade de justiça concedida. Transitada em julgado a sentença e satisfeitas ou inscritas eventuais custas em aberto, arquivem-se, comunicando-se a extinção.
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