Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJSP · UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4039833-56.2026.8.26.0224/SP AUTOR: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONJUNTO RESIDENCIAL VISTA DA CANTAREIRA ADVOGADO(A): BÁRBARA LOUIZE SOUZA (OAB SP502379) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Emende a autora a inicial, para: a) juntar o estatuto social e a ata de eleição da atual diretoria da autora; b) juntar a autorização expressa que fundamenta a representação judicial dos associados com relação nominal dos associados efetivamente abrangidos pela presente ação; c) individualizar os débitos discutidos, com indicação dos respectivos associados, lotes ou unidades, boletos, valores e vencimentos, esclarecendo o período abrangido pela pretensão, indicando desde quando a ré vem promovendo as cobranças impugnadas e quais parcelas ou competências pretende ver alcançadas pela declaração de inexigibilidade; d) juntar, de forma integral, as certidões de protesto referentes a Viviane Souza Matos e Erisnam Almeida Silva, com indicação do número do título, protocolo, vencimento, valor, nome do protestado e do protestante/sacador; e) adequar o valor da causa ao proveito econômico perseguido, procedendo, se necessário, à complementação das custas processuais e comprovar o recolhimento das custas iniciais devidas, sob pena de cancelamento da distribuição. Prazo de quinze dias para cumprimento, sob pena de indeferimento. Ressalte-se que a parte deverá cumprir integralmente todas as determinações constantes nesta decisão, no prazo estabelecido. O cumprimento parcial das obrigações impostas não será considerado suficiente, de modo que o feito permanecerá aguardando o atendimento integral. Decorrido o prazo sem o integral cumprimento, os autos serão encaminhados à conclusão para análise e adoção das providências cabíveis. A correta classificação das petições disparam andamentos automáticos e reduz o tempo para triagem dos processos, agilizando a tramitação do processo. A classe apropriada é emenda à inicial. Int. Guarulhos, 04/09/2026
TJSP · UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos · Outros
Processo 4039833-56.2026.8.26.0224 distribuido para UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos na data de 03/09/2026.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.