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4039832-13.2026.8.26.0114

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Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Campinas · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Nº 4039832-13.2026.8.26.0114/SP AUTOR: CAMILA SEVERING DO COUTO CALIGARI ADVOGADO(A): HERIKA SEABRA (OAB SP506677) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Com relação ao pedido de justiça gratuita, o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, convém facultar aos interessados o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, o interessado deverá, no prazo de 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: A) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho; B) cópia dos 3 (três) últimos demonstrativos de renda/pagamento/holerites; C) cópia do Relatório de Contas e Relacionamentos (CCS) do Registrato - que deverá ser extraído no link: https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato ou, alternativamente, a Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro emitida pelo BACEN; D) cópia dos extratos bancários das contas ativas de sua titularidade elencados no (CCS) Registrato, dos últimos 3 (três) meses; E) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos 3 (três) meses; F) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal. No caso de isenção, impõe-se a juntada aos autos da impressão extraída do sítio da Receita Federal, noticiando que não há declarações de bens e rendimentos, com relação ao último exercício. Fica facultado, no mesmo prazo, trazer aos autos comprovante do recolhimento das custas judiciais e despesas processuais, garantindo maior celeridade ao processo. Intime-se. Campinas/SP, 08 de Setembro de 20261 1. Final 2 - M364923

  2. Lista de distribuição

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Campinas · Outros

    Processo 4039832-13.2026.8.26.0114 distribuido para UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Campinas na data de 06/09/2026.

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