Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos · DESPACHO/DECISÃO
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 4039822-27.2026.8.26.0224/SP
REQUERENTE: MED SHARP INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
ADVOGADO(A): MARIA JOSE DE OLIVEIRA BOSCO (OAB SP282180)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Concedo o prazo de quinze dias para que o(a) requerente comprove o recolhimento das custas para a citação.
No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo provisório, arquivando-se também, se o caso, os autos principais.
2. Se cumprido o item 1 supra, cite-se o(a) requerido(a) para que se manifeste e requeira as provas que entender cabíveis, tudo em quinze dias, nos termos do artigo 135 do Código de Processo Civil.
O peticionamento eletrônico da defesa deverá observar a classe de petição intermediária "Contestação".
3. Caso reste negativa a diligência no endereço indicado, intime-se o(a) requerente para que requeira o que de direito no prazo de dez dias, devendo fornecer novo endereço para a citação. No silêncio, remeta-se este incidente e, em sendo o caso, os autos principais ao arquivo.
Não fornecido novo endereço e em se tratando de requerida pessoa jurídica, deverá o(a) requerente juntar a ficha cadastral simplificada atualizada emitida pela JUCESP ou pela respectiva Junta Comercial, requerendo o que de direito.
Fica já deferida, condicionado ao pedido do(a) requerente, acompanhado do comprovante de recolhimento da respectiva taxa (valor: 1 UFESP por sistema e por CPF/CNPJ - por meio do sistema Eproc) - salvo se a parte for beneficiária da justiça gratuita -, a pesquisa via on-line junto aos sistemas InfoJud, SisbaJud e Siel, visando a localização do atual endereço do(a) requerido(a) - e dos sócios, se pessoa jurídica - não citado(a).
Observo que as pesquisas ora mencionadas são suficientes para o desiderato de localização do(a) requerido(a).
Caso não se obtenha a citação pessoal nos endereços indicados nessas pesquisas, deverá ser providenciada, incontinenti, a citação por edital, nos termos do artigo 256, § 3º, do CPC, ficando indeferidas outras medidas que extrapolem as ora determinadas, para que não haja demora excessiva e dispensável com o fito de se encontrar o(a) citando(a).
Intime-se.