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TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos · Outros
Processo 4039799-81.2026.8.26.0224 distribuido para UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos na data de 03/09/2026.
TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4039799-81.2026.8.26.0224/SP AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A. ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Dispõe o art. 29 da Resolução nº 963/2025 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que "o recolhimento da taxa judiciária e demais despesas observará as regras parametrizadas do sistema e será disciplinado em atos próprios". As custas devem ser recolhidas pela ferramenta própria do sistema Eproc. Eventuais dúvidas podem ser dirimidas nos seguintes links: Portal Nacional de Capacitação do Eproc, custas iniciais, custas intermediárias e sistema de pagamento de custas ERP. Assim, providencie a parte autora o correto recolhimento das custas e despesas processuais, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Intime-se. Guarulhos, 03/09/2026.
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