2026-09-16 · TJSP
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4039797-98.2026.8.26.0002/SPAUTOR: GEILDO DE AZEVEDO MARACAS ADVOGADO(A): JOÃO BRUNO BASSETO DE CASTRO (OAB SP334768) ADVOGADO(A): PAULO CEZAR FRAGA MELO (OAB SP480695) RÉU: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA ADVOGADO(A): JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB SP270757) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONCEDER A TUTELA DE URGÊNCIA e condenar a parte ré a proceder à liberação integral de todos os valores e saldos titularizados pelo autor em conta bancária e aplicações vinculadas (em especial o valor líquido de R$ 1.362,74 demonstrado no Evento 1, APRES DOC3, pág. 21, com eventuais rendimentos do período), tornando-os disponíveis para resgate ou transferência, no prazo assinalado de 5 (cinco) dias, a contar da intimação pessoal desta sentença, sob pena de incidência de multa diária ou adoção de medidas indutivas diretas.