Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas do Juizado Especial Cível da Comarca de Campinas · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4039794-98.2026.8.26.0114/SPAUTOR: RAFAEL FAVARETTI PEREIRA
ADVOGADO(A): ALEX HENRIQUE HOFMANN LISBOA MONTEIRO (OAB SP338522)
AUTOR: THAIS STEVANATO DE MORAES
ADVOGADO(A): ALEX HENRIQUE HOFMANN LISBOA MONTEIRO (OAB SP338522)
SENTENÇA
Em face do exposto, indefiro a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51 da Lei 9.099/95. Deixo de condenar a parte autora ao pagamento das custas processuais, com fulcro no art. 55 da Lei n.º 9.099/95. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Intime-se.
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas do Juizado Especial Cível da Comarca de Campinas · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4039794-98.2026.8.26.0114/SP
AUTOR: RAFAEL FAVARETTI PEREIRA
ADVOGADO(A): ALEX HENRIQUE HOFMANN LISBOA MONTEIRO (OAB SP338522)
AUTOR: THAIS STEVANATO DE MORAES
ADVOGADO(A): ALEX HENRIQUE HOFMANN LISBOA MONTEIRO (OAB SP338522)
DESPACHO/DECISÃO
O processo nº 4039412-08.2026.8.26.0114, que tramitou pela 3ª Vara do Juizado Especial da Comarca de Campinas, foi extinto sem resolução de mérito.
Verifico que este é reiteração daquele, portanto a distribuição deve ser feita por prevenção, conforme preceitua o art. 286, II, do CPC.
Remetam-se, pois, estes autos ao Distribuidor com urgência, para a devida redistribuição a 3ª Vara do Juizado Especial, para a MMª. Juíza Fernanda Franco Bueno Cáceres.