Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4039783-17.2026.8.26.0002/SP
Assunto: Fornecimento (Direito Civil)
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB SP144668)
ADVOGADO(A): VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB SP070001)
ATO ORDINATÓRIO
Sem prejuízo ao ato ordinatório de evento 62, ciência à parte interessada sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) Renajud e Infojud efetuada(s), bem como acerca da inclusão de restrição veicular.
Manifeste-se em termos de prosseguimento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento/extinção.
Local: São Paulo
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4039783-17.2026.8.26.0002/SP
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB SP144668)
ADVOGADO(A): VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB SP070001)
EXECUTADO: VLADIMILA VEIGA
ADVOGADO(A): ARYLDO LARONGA JUNIOR (OAB SP455286)
EXECUTADO: SOBREIRO CAMPO BELO RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO(A): ARYLDO LARONGA JUNIOR (OAB SP455286)
DESPACHO/DECISÃO
Juiz(a) de Direito: Dr(a). CLAUDIO SALVETTI D ANGELO
Vistos.
Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio e transferência de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada, mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, no montante de R$ 589.921,06, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, deferindo desde já a utilização da modalidade "teimosinha", a qual permite que a ordem seja reiterada pelo prazo máximo disponível no sistema SISBAJUD (30 dias).
Parte a ser consultada: VLADIMILA VEIGA, CPF: 62181572615
SOBREIRO CAMPO BELO RESTAURANTE LTDA, CNPJ: 41805885000183
Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente.
Sem prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito.
Caso o executado não esteja representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias.
Apenas os resultados positivos ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do artigo 854, § 2º do Código de Processo Civil.
DEFIRO o emprego da pesquisa RENAJUD, para a tentativa de localização de veículos passíveis de penhora em nome da parte executada, ficando autorizado, desde já, eventual bloqueio de veículo existente que não contenha restrições, dando-se ciência à parte exequente do respectivo resultado.
DEFIRO também a pesquisa de bens por meio da disponibilização da última declaração de imposto de renda da parte executada, pelo sistema INFOJUD - pessoa física (VLADIMILA), dando-se ciência à parte exequente.
Restando infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localização de bens pela parte exequente.
Intimem-se.
28/07/2026