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4039781-02.2026.8.26.0114

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 1ªVara Reg. Comp. Empresarial e Conflitos à Arbitragem Foro Espec. 4ªe10ª RAJs · Ato ordinatório

    Habilitação de Crédito Nº 4039781-02.2026.8.26.0114/SP Assunto: Classificação de créditos REQUERENTE: JOSE CARLOS DO NASCIMENTO JUNIOR ADVOGADO(A): PEDRO MOACYR PINTO DE SOUZA NETO (OAB SP184461) REQUERENTE: JOSE CARLOS DO NASCIMENTO ADVOGADO(A): PEDRO MOACYR PINTO DE SOUZA NETO (OAB SP184461) REQUERIDO: MUNDO PLUS SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (Em Recuperação Judicial) ADVOGADO(A): RUAN FELIPE PEREIRA PELISSOLI RANCURA (OAB SP416496) ADVOGADO(A): MARCOS PELOZATO HENRIQUE (OAB SP273163) ADVOGADO(A): GABRIEL BATTAGIN MARTINS (OAB SP174874) REQUERIDO: MUNDO MARCAS BRASIL COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA. (Em Recuperação Judicial) ADVOGADO(A): RUAN FELIPE PEREIRA PELISSOLI RANCURA (OAB SP416496) ADVOGADO(A): MARCOS PELOZATO HENRIQUE (OAB SP273163) ADVOGADO(A): GABRIEL BATTAGIN MARTINS (OAB SP174874) REQUERIDO: MUNDO INDUSTRIAL LTDA (Em Recuperação Judicial) ADVOGADO(A): RUAN FELIPE PEREIRA PELISSOLI RANCURA (OAB SP416496) ADVOGADO(A): MARCOS PELOZATO HENRIQUE (OAB SP273163) ADVOGADO(A): GABRIEL BATTAGIN MARTINS (OAB SP174874) REQUERIDO: INTERMARCAS SERVICOS E COMERCIO LTDA (Em Recuperação Judicial) ADVOGADO(A): RUAN FELIPE PEREIRA PELISSOLI RANCURA (OAB SP416496) ADVOGADO(A): MARCOS PELOZATO HENRIQUE (OAB SP273163) ADVOGADO(A): GABRIEL BATTAGIN MARTINS (OAB SP174874) INTERESSADO: TRADITIO ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA (Administrador Judicial) ADVOGADO(A): IVAN APARECIDO PINHEIRO ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): À Administradora Judicial, no prazo de 5 dias, para que forneça as seguintes informações, utilizando a planilha conforme apresentada: 1. Data do requerimento da recuperação judicial __/__/_____ 2. Credor apresentou habilitação e/ou divergência de crédito no prazo legal previsto no art. 52, § 1º, da Lei nº 11.101/05? ( ) Sim ( ) Não 3. Edital previsto no Art. 7º, § 2º da Lei nº 11.101/05, já foi publicado? ( ) Sim - Fls. ______ dos autos recuperacionais - Data da publicação __/__/______ ( ) Não 4. No caso de já ter sido publicado o edital do Art 7º, § 2º, da Lei 11.101/05, o credor possui valor indicado? ( ) Sim - R$ ________ - Classe _____ ( ) Não 5. Quadro-Geral de credores já homologado? ( ) Sim ( ) Não Deverá a Administradora Judicial peticionar com o tipo de petição "PARECER" e tipo de documento "Manifestação do Administrador Judicial" Nada Mais. Local: Campinas

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Campinas · DESPACHO/DECISÃO

    Habilitação de Crédito Nº 4039781-02.2026.8.26.0114/SP REQUERENTE: JOSE CARLOS DO NASCIMENTO JUNIOR ADVOGADO(A): PEDRO MOACYR PINTO DE SOUZA NETO (OAB SP184461) REQUERENTE: JOSE CARLOS DO NASCIMENTO ADVOGADO(A): PEDRO MOACYR PINTO DE SOUZA NETO (OAB SP184461) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A ação deveria ter sido distribuída de maneira direcionada à Vara Empresarial, haja vista que a questão discutida nesses autos compete à referida Vara, nos termos do art. 3º da Resolução n° 868/2022: "As Varas Empresariais e de Conflitos relacionados à Arbitragem da 4ª e 10ª Regiões Administrativas Judiciárias terão competência para as ações principais, acessórias e conexas, relativas à matéria prevista no Livro II, Parte Especial do Código Civil (art. 966 a 1.195) e na Lei nº 6.404/1976 (sociedades anônimas), bem como a propriedade industrial e concorrência desleal, tratadas especialmente na Lei nº 9.279/1996, a franquia (Lei nº 8.955/1994), as falências, recuperações judiciais e extrajudiciais, principais, acessórios e seus incidentes, disciplinados pela Lei nº 11.101/2005, incluídas as ações penais (artigo 15 da Lei Estadual nº 3.947/83), assim como as ações decorrentes da Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/1996), e, ainda, para as ações principais, acessórias e conexas relativas à matéria prevista nos artigos 13 a 24 da Lei nº 14.193/2021". Dessa forma, redistribua-se a presente à Vara Empresarial (Especializado da 4ª e 10ª RAJs). Int.

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