Publicações do processo

4039745-18.2026.8.26.0224

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4039745-18.2026.8.26.0224/SP AUTOR: FIDELCINA ALVES OGRISIO ADVOGADO(A): KATHERINE BEZERRA COSTOYA (OAB SP408820) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Defiro a prioridade na tramitação do presente feito nos termos do artigo 1.048 do Novo Código de Processo Civil. Informação anotada. 2. Indefiro o pedido de tramitação da ação em segredo de justiça, o que faço por não vislumbrar nestes autos qualquer das hipóteses previstas no artigo 189 do Código de Processo Civil. Informação anotada. 3. Para análise do pedido de assistência judiciária gratuita, apresente a parte autora todos os documentos abaixo relacionados, sob pena de indeferimento. a) Cópia dos extratos bancários de contas de titularidade da parte em relação aos últimos três meses, de todas as contas; b) Cópia da última declaração de bens à Receita Federal. Caso não seja obrigado entregar a declaração de bens, deverá juntar aos autos cópia de documento emitido pelo site da Receita Federal, na qual conste que seu CPF não está incluído na base de dados de processamento de declaração de bens daquele órgão. Consigno que eventual impossibilidade de proceder a juntada de algum documento acima relacionado, deve ser devidamente justificada, sob pena de indeferimento do pedido. Alternativamente, poderá recolher as custas devidas ao Estado, sob pena de cancelamento da distribuição. Prazo de quinze dias para cumprimento. Ressalte-se que a parte deverá cumprir integralmente todas as determinações constantes nesta decisão, no prazo estabelecido. O cumprimento parcial das obrigações impostas não será considerado suficiente, de modo que o feito permanecerá aguardando o atendimento integral. Decorrido o prazo sem o integral cumprimento, os autos serão encaminhados à conclusão para análise e adoção das providências cabíveis. A correta classificação das petições disparam andamentos automáticos e reduz o tempo para triagem dos processos, agilizando a tramitação do processo. A classe apropriada é emenda à inicial. Int. Guarulhos, 03/09/2026

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.