2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4039742-81.2025.8.26.0100/SP AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB METROPOLITANO ADVOGADO(A): GUILHERME MICHEL BARBOZA SLEDER (OAB SP428939) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando a implantação do Projeto Central de Mandados Compartilhada, nos termos do artigo 1.091-A das NSCGJ e do Comunicado Conjunto nº 248/2023 da Presidência do TJSP e da Corregedoria Geral da Justiça, a citação por Oficial de Justiça em comarca participante do sistema deve ocorrer por meio do compartilhamento eletrônico do mandado, sendo desnecessária a expedição de carta precatória para ato de mera comunicação. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, providencie o recolhimento das despesas de diligência do Oficial de Justiça, comprovando-o nos autos, para posterior expedição do mandado. A custas devem ser recolhidas pela ferramenta própria do sistema eproc. Para instruções e dúvidas, clique nos links à frente: custas iniciais, custas intermediárias e sistema de pagamento de custas ERP. Intime-se.