Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Campinas · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4039742-05.2026.8.26.0114/SP
AUTOR: LEIDEANE FERNANDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): LUIZ NUNES MENDES NETO (OAB SP344535)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
De rigor reconhecer, nesse momento, a incompetência deste Juízo para o julgamento do feito.
Isto porque, as ações que versam sobre direito de família são de competência da Vara da Família e Sucessões, conforme disposto no artigo 37, do Decreto-Lei Complementar Estadual, nº 3, de 27 de agosto de 1969.
Desta forma, declino a competência deste juízo, para remessa dos autos a uma das Varas da Família e Sucessões.
Ocorre que as varas de Família local ainda utilizam sistema diverso (SAJ), o que inviabiliza a redistribuição direta por este juízo, que opera em sistema distinto.
Diante da impossibilidade técnica de remessa interna, providencie a parte autora o correto peticionamento.
Proceda a serventia o cancelamento destes autos.
Tendo em vista que o engano decorre de erro material compreensível, dispenso o recolhimento das custas processuais em razão do cancelamento da distribuição.
Intime-se.
Campinas, 08/09/2026
TJSP · UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Campinas · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4039742-05.2026.8.26.0114/SP
AUTOR: LEIDEANE FERNANDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): LUIZ NUNES MENDES NETO (OAB SP344535)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
De rigor reconhecer, nesse momento, a incompetência deste Juízo para o julgamento do feito.
Isto porque, as ações que versam sobre direito de família são de competência da Vara da Família e Sucessões, conforme disposto no artigo 37, do Decreto-Lei Complementar Estadual, nº 3, de 27 de agosto de 1969.
Desta forma, declino a competência deste juízo, para remessa dos autos a uma das Varas da Família e Sucessões.
Ocorre que as varas de Família local ainda utilizam sistema diverso (SAJ), o que inviabiliza a redistribuição direta por este juízo, que opera em sistema distinto.
Diante da impossibilidade técnica de remessa interna, providencie a parte autora o correto peticionamento.
Proceda a serventia o cancelamento destes autos.
Tendo em vista que o engano decorre de erro material compreensível, dispenso o recolhimento das custas processuais em razão do cancelamento da distribuição.
Intime-se.
Campinas, 08/09/2026