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4039742-05.2026.8.26.0114

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Campinas · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4039742-05.2026.8.26.0114/SP AUTOR: LEIDEANE FERNANDES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): LUIZ NUNES MENDES NETO (OAB SP344535) DESPACHO/DECISÃO Vistos. De rigor reconhecer, nesse momento, a incompetência deste Juízo para o julgamento do feito. Isto porque, as ações que versam sobre direito de família são de competência da Vara da Família e Sucessões, conforme disposto no artigo 37, do Decreto-Lei Complementar Estadual, nº 3, de 27 de agosto de 1969. Desta forma, declino a competência deste juízo, para remessa dos autos a uma das Varas da Família e Sucessões. Ocorre que as varas de Família local ainda utilizam sistema diverso (SAJ), o que inviabiliza a redistribuição direta por este juízo, que opera em sistema distinto. Diante da impossibilidade técnica de remessa interna, providencie a parte autora o correto peticionamento. Proceda a serventia o cancelamento destes autos. Tendo em vista que o engano decorre de erro material compreensível, dispenso o recolhimento das custas processuais em razão do cancelamento da distribuição. Intime-se. Campinas, 08/09/2026

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Campinas · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4039742-05.2026.8.26.0114/SP AUTOR: LEIDEANE FERNANDES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): LUIZ NUNES MENDES NETO (OAB SP344535) DESPACHO/DECISÃO Vistos. De rigor reconhecer, nesse momento, a incompetência deste Juízo para o julgamento do feito. Isto porque, as ações que versam sobre direito de família são de competência da Vara da Família e Sucessões, conforme disposto no artigo 37, do Decreto-Lei Complementar Estadual, nº 3, de 27 de agosto de 1969. Desta forma, declino a competência deste juízo, para remessa dos autos a uma das Varas da Família e Sucessões. Ocorre que as varas de Família local ainda utilizam sistema diverso (SAJ), o que inviabiliza a redistribuição direta por este juízo, que opera em sistema distinto. Diante da impossibilidade técnica de remessa interna, providencie a parte autora o correto peticionamento. Proceda a serventia o cancelamento destes autos. Tendo em vista que o engano decorre de erro material compreensível, dispenso o recolhimento das custas processuais em razão do cancelamento da distribuição. Intime-se. Campinas, 08/09/2026

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