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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4039717-50.2026.8.26.0224/SP AUTOR: MARCIA REGINA GALVAO ADVOGADO(A): CHARLENE CAMPOS DI FAZIO GOMES (OAB SP267397) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Embora tenham sido juntados os documentos relativos à aquisição do veículo, ao financiamento, ao pagamento da entrada e às tratativas mantidas com a corré vendedora, não foram apresentados os comprovantes das parcelas do financiamento que a autora afirma ter adimplido. Referidos documentos são necessários à adequada delimitação da pretensão restitutória e à verificação do valor indicado na inicial. Além disso, para apreciação do pedido de gratuidade da justiça, a declaração de hipossuficiência, isoladamente considerada, mostra-se insuficiente diante dos elementos já constantes dos autos. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção: 1. junte os comprovantes de pagamento das parcelas do financiamento que afirma ter adimplido; 2. apresente, para análise do pedido de gratuidade da justiça: a) três últimos comprovantes de rendimentos; b) cópia da carteira do trabalho, notadamente em relação às páginas que constam a qualificação e a anotação do último ou do atual contrato de trabalho; c) extratos bancários das contas de titularidade da parte dos últimos três meses; d) extratos dos cartões de crédito dos últimos três meses; e) cópias completas das declarações de bens apresentadas à Receita Federal em relação ao exercício atual e ao anterior; f) relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS), obtido por meio do sistema Registrato do Banco Central. Caso a parte seja isenta quanto à entrega da declaração de imposto de renda, deverá juntar aos autos comprovante de que sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal - obtido no link Consulta de Restituições - e comprovante de regularidade do seu CPF - obtido no link Consulta de Situação Cadastral do CPF. Fica consignado que a eventual impossibilidade de proceder a juntada de algum dos documentos acima relacionados deverá ser devidamente justificada. Por ora, indefiro a tutela de urgência pleiteada. Embora as conversas juntadas indiquem a existência de tratativas acerca dos defeitos narrados, os elementos disponíveis não evidenciam, em cognição sumária, a probabilidade do direito em grau suficiente para justificar a suspensão imediata das obrigações decorrentes do financiamento, sobretudo enquanto o veículo permanece na posse da autora. O peticionamento eletrônico deverá observar o evento/tipo de documento "Petição - Emenda à Inicial". Intime-se. Guarulhos, data da assinatura. Juízo Titular I - 3ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos · Outros
Processo 4039717-50.2026.8.26.0224 distribuido para UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos na data de 02/09/2026.
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