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4039710-79.2025.8.26.0002

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Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Ata de sessão

    TJSP · 33ª Câmara de Direito Privado · Ata de sessão de julgamento

    EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL – RESOLUÇÃO CNJ 591/24 DE 27/08/2026 A 03/09/2026 APELAÇÃO Nº 4039710-79.2025.8.26.0002/SP RELATOR: Desembargador CARLOS ALBERTO DE SÁ DUARTE PRESIDENTE: Desembargador LUIZ EURICO COSTA FERRARI PROCURADOR(A): HELOISA TORRES DE TOLEDO BUENO DE SOUZA APELANTE: EDYMARA APARECIDA OSORIO (AUTOR) ADVOGADO(A): LAIS CRISTINE CAVALCANTI (OAB SP502985) APELADO: SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. (RÉU) ADVOGADO(A): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB SP228213) A 33ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, ANULAR O PROCESSO, DESDE A SENTENÇA, INCLUSIVE, PARA QUE OUTRA SEJA PROFERIDA, DEPOIS DA PACIFICAÇÃO DA QUESTÃO COM O JULGAMENTO DO TEMA 1.264 PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PREJUDICADA A APELAÇÃO. RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador CARLOS ALBERTO DE SÁ DUARTE Votante: Desembargador CARLOS ALBERTO DE SÁ DUARTE Votante: Desembargador LUIZ EURICO COSTA FERRARI Votante: Desembargador JOÃO CARLOS SÁ MOREIRA DE OLIVEIRA

  2. Intimação

    TJSP · Privado 3 - Unidade de Processamento Judicial · Acórdão

    Apelação Nº 4039710-79.2025.8.26.0002/SP RELATOR: Desembargador CARLOS ALBERTO DE SÁ DUARTE APELANTE: EDYMARA APARECIDA OSORIO (AUTOR) ADVOGADO(A): LAIS CRISTINE CAVALCANTI (OAB SP502985) APELADO: SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. (RÉU) ADVOGADO(A): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB SP228213) EMENTA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - LANÇAMENTO DE DÍVIDAS PRESCRITAS NA PLATAFORMA “SERASA LIMPA NOME” - PRETENSÕES DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS E DE INDENIZAÇÃO DE DANO MORAL JULGADAS IMPROCEDENTES - CASO EM QUE, ENTRETANTO, O PROCESSO DEVE SER SUSPENSO ATÉ A PACIFICAÇÃO DA QUESTÃO, COM O JULGAMENTO DO TEMA 1.264 PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO - APELAÇÃO PREJUDICADA. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, anular o processo, desde a sentença, inclusive, para que outra seja proferida, depois da pacificação da questão com o julgamento do Tema 1.264 pelo Superior Tribunal de Justiça, prejudicada a apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 03 de setembro de 2026.

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