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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 9ª a 14ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4039688-84.2026.8.26.0002/SP
AUTOR: TUANY RAFAELLE SERAFIM FIALHO
ADVOGADO(A): NAYARA GUIMARÃES SARAIVA (OAB MG157466)
RÉU: ALLERGAN PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
ADVOGADO(A): LUCIANA BRANDÃO (OAB SP314371)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE EINSFELD (OAB SP240697)
ADVOGADO(A): IVAN FERNANDES DE CUNHA (OAB SP281324)
ADVOGADO(A): NATÁLIA MORAIS CARNEIRO DA SILVA (OAB SP470921)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Ciente do agravo tirado da decisão 21.1 que indeferiu tutela de urgência, a qual mantenho por sua própria fundamentação.
Não deferida antecipação da tutela recursal de natureza ativa, nos seguintes termos:
"A submissão da autora a novo procedimento cirúrgico e a atribuição imediata de seu custeio à fabricante, antes da adequada apuração do defeito e do nexo causal, recomendam maior cautela, especialmente diante da ausência de urgência médica documentada.
Assim, INDEFIRO o pedido de antecipação da tutela recursal de natureza ativa."
2. Em 15 (quinze) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência e indicando as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida, sob pena de indeferimento.
3.1 Caso haja requerimento de produção de prova testemunhal, as partes deverão, desde logo, arrolar as testemunhas, nos termos do artigo 450 do Código de Processo Civil, indicando a qualificação completa, endereço físico e de e-mail.
3.2 Acaso a questão controvertida dependa de prova documental, somente será admitida a juntada de novos documentos se esclarecida a superveniência.
4. No mesmo prazo, digam se desejam a designação de audiência de tentativa de conciliação, ficando advertidos de que o não comparecimento ensejará a imposição de multa de até 2% do valor do proveito econômico pretendido ou do valor da causa (NCPC, artigo 334, § 8º).
Intime-se.