2026-09-16 · TJSP
Tutela Antecipada Antecedente Nº 4039675-82.2026.8.26.0100/SPREQUERENTE: AMANDA REGINA PEREIRA ADVOGADO(A): KELVIN DE MATOS MILIONI (OAB SP509411) REQUERIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) SENTENÇA Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos para: a) condenar a ré a restabelecer a conta da parte autora, indicada na inicial, no prazo de 10 dias a contar da intimação desta sentença (que servirá de ofício a ser encaminhado pela parte autora), independente de interposição de recurso, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 2.000,00, a vigorar por 60 dias (a multa diária servirá de indenização em caso de não cumprimento da medida); b) condenar a ré a pagar à parte autora, a quantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a título de danos morais, corrigida monetariamente a partir da data desta decisão e incidindo juros da mora legais desde a citação; c) ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 12% sobre o total da condenação. P.I.C.