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4039671-61.2026.8.26.0224

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos · DESPACHO/DECISÃO

    REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 4039671-61.2026.8.26.0224/SPAUTOR: CRISTIANO OTAVIO DE OLIVEIRA CARDOSO LTDA ADVOGADO(A): MAYKSSANDRA SANTOS OLIVEIRA (OAB MG177585) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, com fundamento nos artigos 300, 498, 536, 560, 561 e 562 do Código de Processo Civil, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA EM CARÁTER LIMINAR, para o fim de: a) Determinar a imediata reintegração da parte autora na posse da motocicleta da marca YAMAHA, modelo YBR 150 FACTOR, placa TJS3B76, Renavam 01439752394, chassi 9C6RG9910S0012967, cor vermelha, ano de fabricação/modelo 2025/2025; b) Determinar a expedição de MANDADO DE BUSCA, APREENSÃO E REINTEGRAÇÃO DE POSSE do referido veículo, a ser cumprido no endereço residencial da parte ré constante dos autos ou onde quer que o bem venha a ser localizado, devendo ser entregue à parte autora ou a representante devidamente constituído e autorizado; c) Autorizar expressamente o Sr. Oficial de Justiça encarregado da diligência a valer-se, caso estritamente necessário para o cumprimento da ordem, dos benefícios do artigo 212, § 2º, do CPC, bem como de auxílio de força policial e ordem de arrombamento (artigo 536, § 1º, do CPC); d) Determinar à serventia que proceda à imediata inserção de RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO E TRANSFERÊNCIA sobre o prontuário do veículo (Placa TJS3B76, Renavam 01439752394) por meio do sistema RENAJUD, a fim de viabilizar a apreensão em fiscalização de trânsito e resguardar a eficácia da decisão; e) Determinar a CITAÇÃO da parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo legal de 15 (quinze) dias (artigo 335 do CPC), sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos articulados na petição inicial (artigo 344 do CPC), devendo o ato citatório ser realizado concomitantemente ao cumprimento da diligência liminar pelo Oficial de Justiça. Cumpra-se com urgência.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos · Ato ordinatório

    REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 4039671-61.2026.8.26.0224/SP Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (Direito Civil) AUTOR: CRISTIANO OTAVIO DE OLIVEIRA CARDOSO LTDA ADVOGADO(A): MAYKSSANDRA SANTOS OLIVEIRA (OAB MG177585) ATO ORDINATÓRIO Exceto para os casos em que houver requerimento ou deferimento dos benefícios da justiça gratuita, há necessidade de recolhimento das taxas e despesas processuais, o que deve ser feito por meio do próprio sistema Eproc, que automaticamente identifica os pagamentos após a compensação bancária - sem necessidade de peticionamento dos comprovantes de pagamento pelo(a) advogado(a). Os valores das custas e as orientações sobre os recolhimentos podem ser obtidos no site do TJSP, nos links Custas e Depósitos Judiciais, Manuais e Tutoriais ao Público Externo e Infoeproc. Taxas e despesas processuais eventualmente recolhidas em guias DARE-SP, F.E.D.T.J. e/ou GRD, não por meio do sistema Eproc, não são consideradas. Ressalta-se ainda que, nos termos do artigo 6º do Provimento Conjunto nº 374/2026, "Nas ações de execução de título extrajudicial, o cálculo da taxa judiciária deverá considerar o valor da dívida e demais encargos convencionais ou legais, inclusive honorários advocatícios de 10% (dez por cento), devidamente atualizados até o momento da distribuição". Assim, providencie a parte autora o recolhimento das taxas e despesas processuais devidas, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção ou, se Carta Precatória, comunicação à origem e baixa. Caso os recolhimentos tenham sido realizados, estando pendente apenas o registro da compensação no sistema, a presente intimação pode ser desconsiderada. Local: Guarulhos

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