Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Campinas · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4039665-93.2026.8.26.0114/SP
AUTOR: MARISTELA ZENI
ADVOGADO(A): ENRIQUE BERNARDO ZAGO (OAB SP386100)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
O autor, aposentado, ou seja, possui rendimentos, e, também, constituiu advogado sem necessidade de recorrer à assistência judiciária.
A justiça gratuita deve atender apenas aos verdadeiros necessitados.
De qualquer forma, antes de indeferir o pedido, faculto ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de gratuidade, sem prejuízo de eventual pesquisa pelos Sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud, a parte interessada deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício:
a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal;
b) cópia do relatório completo e atualizado de contas emitido pelo sistema Registrato (http://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) ou, alternativamente, a Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro emitida pelo BACEN;
c) cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge ou companheiro(a), dos últimos 3 (três) meses, ficando desde logo observada a possibilidade de utilização do sistema SISBAJUD para a verificação das relações bancárias existentes;
d) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos 3 (três) meses;
e) esclarecimentos acerca de bens móveis (veículos) e imóveis que possui, bem assim rendimentos deles decorrentes; e
f) cópia das últimas 3 (três) declarações do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
No caso de isenção do pagamento do tributo, impõe-se, para o acolhimento do pedido, a juntada aos autos da impressão extraída do sítio da Receita Federal, noticiando que não há declarações bens e rendimentos, tomando em conta o CPF da parte, em sua base de dados com relação ao último exercício.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, se não recolhidas as custas.
Se casado ou em união estável deverá apresentar os mesmos documentos em relação a seu cônjuge/companheiro (a), de forma a se examinar a renda familiar para a concessão do benefício ou não.
Após atendida a determinação, venham os autos conclusos. Se formulado pedido liminar, com urgência.
Int.
Campinas, 08/09/2026