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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas do Juizado Especial Cível da Comarca de Campinas · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4039664-11.2026.8.26.0114/SP
AUTOR: NADINE RODRIGUES FERREIRA
ADVOGADO(A): LUIS ALBERTO SAMPAIO CORREIA (OAB BA051333)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Tendo em vista a natureza do procedimento adotado, em caráter excepcional, determino que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial para:
- esclarecer a parte autora o que entender pertinente quanto a sua representação processual, tendo em vista que a assinatura eletrônica da autora no documento do evento 1, DOC4 não conta com certificado digital emitido por Autoridade Certificadora (AC) credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), conforme exigência do art. 3º, IV, da Lei 14.063/2020. Sendo assim, determino a parte autora para que traga aos autos certificação digital que confira validade ao referido documento;
- acostar aos autos comprovante idôneo de titularidade do cartão final 5330 (evento 1, DOC6). Ressalte-se que ninguém pode pleitear, em nome próprio, direito alheio e, portanto, caso o desembolso tenha sido realizado em nome de terceiro estranho a estes autos, deve, pois, ser esclarecido o que for pertinente quanto à legitimidade do requerente para o pleito de restituição e, se for o caso, adequar o polo ativo ou desistir do pedido. 
"O(A) advogado(a) deverá selecionar o tipo específico da petição, uma vez que a correta categorização das peças processuais é essencial para agilizar a tramitação do processo."
Com a emenda, tornem os autos conclusos para análise do pedido de tutela.
Intime-se.