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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Campinas · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4039654-64.2026.8.26.0114/SP EXEQUENTE: EDSON TADEU MUNHOZ ADVOGADO(A): JAIR RATEIRO (OAB SP083984) DESPACHO/DECISÃO 1. Com fundamento no artigo 321 do CPC, deverá a parte autora, no prazo de quinze dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, para o fim de optar entre o rito da execução e do procedimento comum, fazendo as adaptações, posto que a petição inicial tem partes referentes a um rito e partes a outro. 2. Deverá a parte demandante, no prazo de quinze dias, comprovar o recolhimento das custas judiciais e despesas processuais (taxa judiciária ou sua complementação, nos termos do art 4º, I, da Lei 11.608/2003, e/ou custas de citação e/ou intimação – carta postal em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal – FEDTJ, Código 120-1, ou diligências do Sr. Oficial de Justiça, para a Comarca/Fórum: Campinas; Agência/ Cód. Cedente: 5966-8/950000-6), sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação. O valor da taxa judiciária é o previsto na Lei 11.608/2003[1], sendo o valor mínimo de 5 UFESPs. 2. Nos termos do que preceitua o art. 29 da Resolução nº 963/2025 do TJSP, nos processos que tramitam no sistema EPROC, o recolhimento da taxa judiciária deverá ser realizado exclusivamente por meio de ferramenta própria para a geração de guias, disponibilizada, internamente, a partir do botão Custas, disponível na seção "Ações" da capa do processo, sendo vedada a modalidade de recolhimento utilizada no sistema SAJ. 3. As orientações para realização do procedimento encontram-se disponíveis por meio do link https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc57.pdf?d=638905255423157494. ou conforme manual disponibilizado pelo TJ-SP (https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf).
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Campinas · Outros
Processo 4039654-64.2026.8.26.0114 distribuido para UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Campinas na data de 04/09/2026.
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