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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas do Juizado Especial Cível da Comarca de Campinas · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4039645-05.2026.8.26.0114/SP
AUTOR: SAULO GILBERTO NARDIN
ADVOGADO(A): GIUGLIANO COBUCCI (OAB SP403153)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Tendo em vista a natureza do procedimento adotado, em caráter excepcional, determino que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial para:
- Instruir adequadamente o feito com o seu documento de identidade com foto.
- Instruir adequadamente o feito com o comprovante atual (no máximo 3 meses) de domicílio nesta Comarca (contas de água, luz, telefone, gás ou condomínio) em seu nome.
- Juntar extrato completo e atualizado de seu CPF emitido pelos órgãos de proteção ao crédito que aponte a qualificação do requerente e a data de emissão.
- Indicar precisamente o valor total dos débitos que pretenda que sejam declarados inexigíveis, posto que em caso de procedência deixa de ser devedor de tais quantias. Deve o autor adequar o valor da causa à correta pretensão econômica almejada (somatória do valor da dívida a ser declarada inexigível e o valor dos demais pedidos, incluindo o montante a ser retirado dos órgãos de proteção ao crédito).
"O(A) advogado(a) deverá selecionar o tipo específico da petição, uma vez que a correta categorização das peças processuais é essencial para agilizar a tramitação do processo."
Com a emenda, tornem os autos conclusos para apreciação da tutela de urgência.
Intime-se.