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TJSP · UPJ da 31ª a 35ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4039626-75.2025.8.26.0100/SP AUTOR: CRUZ AZUL DE SAO PAULO ADVOGADO(A): MATILDE REGINA MARTINES COUTINHO (OAB SP088494) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Devolvido o aviso de recebimento no evento 33 com a informação "ausente", circunstância que não infirma a correção do endereço declinado na inicial: 1.- Cite-se por oficial de justiça (art. 249 do CPC), no mesmo endereço, observado o disposto no art. 212, § 2º, do CPC, podendo a diligência ser cumprida fora do horário comercial e em dias não úteis. Procurada a requerida por duas vezes sem ser encontrada e havendo suspeita de ocultação, proceda-se à citação com hora certa, na forma dos arts. 252 e 253 do CPC. 2.- Sem prejuízo, traslade-se cópia desta decisão e da petição inicial para os autos nº 4035906-03.2025.8.26.0100, em trâmite perante este juízo, intimando-se ali o patrono da requerida para ciência desta demanda, facultado o comparecimento espontâneo (art. 239, § 1º, do CPC), hipótese em que, suprida a citação, o prazo para contestação fluirá da juntada da respectiva petição e restará prejudicado o mandado. 3.- Certifique a serventia eventual endereço diverso da requerida constante dos autos conexos, para uso na hipótese de restar infrutífera a diligência do item 1. Int. São Paulo, 03 de setembro de 2026.
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