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4039624-11.2025.8.26.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 5ª a 8ª e 15ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4039624-11.2025.8.26.0002/SP AUTOR: PAULO CHIECCO TOLEDO ADVOGADO(A): MOACYR AUGUSTO JUNQUEIRA NETO (OAB SP059274) ADVOGADO(A): PAULO CHIECCO TOLEDO (OAB SP067576) RÉU: HENRIQUE DE ABREU MACEDO ADVOGADO(A): IAN PINTO NAZARIO (OAB SP175447) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Chamo o feito à ordem. 1. Evento 48. Peticionam ALBERTO BARBATO TOLEDO e MAGDA REGINA PEREIRA FERREIRA, na condição de sucessores do autor PAULO CHIECCO TOLEDO, que faleceu em 09/04/2026. No entanto, não foi juntado documento algum que comprove a condição de herdeiros do falecido, eis que a certidão de óbito é omissa a esse respeito. Desse modo, deverá o autor regularizar o polo ativo da demanda. O artigo 110 do Código de Processo Civil/2015 é expresso: “Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§1º e 2º. ” E o artigo 796 completa: “O espólio responde pelas dívidas do falecido, mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe coube”. Diante disso, deverá o autor comprovar a existência ou inexistência de inventário: caso ainda não realizada a partilha, a responsabilidade passiva é do Espólio, que deve ser representado pelo inventariante nomeado ou provisório. Caso já encerrada a partilha, a legitimidade passiva é dos eventuais herdeiros. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para emenda e apresentação da documentação necessária. 2. Evento 52. Indefiro o pedido do patrono do réu, posto que não cumprido o art. 112, CPC, sendo dever do advogado comunicar a renúncia: o e-mail (evento 52, DOC3) não é meio idôneo para tanto, já que não há comprovação do seu recebimento. Int.

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