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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 5ª a 8ª e 15ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4039624-11.2025.8.26.0002/SP
AUTOR: PAULO CHIECCO TOLEDO
ADVOGADO(A): MOACYR AUGUSTO JUNQUEIRA NETO (OAB SP059274)
ADVOGADO(A): PAULO CHIECCO TOLEDO (OAB SP067576)
RÉU: HENRIQUE DE ABREU MACEDO
ADVOGADO(A): IAN PINTO NAZARIO (OAB SP175447)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Chamo o feito à ordem.
1. Evento 48. Peticionam ALBERTO BARBATO TOLEDO e MAGDA REGINA PEREIRA FERREIRA, na condição de sucessores do autor PAULO CHIECCO TOLEDO, que faleceu em 09/04/2026.
No entanto, não foi juntado documento algum que comprove a condição de herdeiros do falecido, eis que a certidão de óbito é omissa a esse respeito.
Desse modo, deverá o autor regularizar o polo ativo da demanda.
O artigo 110 do Código de Processo Civil/2015 é expresso: “Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§1º e 2º. ”
E o artigo 796 completa: “O espólio responde pelas dívidas do falecido, mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe coube”.
Diante disso, deverá o autor comprovar a existência ou inexistência de inventário: caso ainda não realizada a partilha, a responsabilidade passiva é do Espólio, que deve ser representado pelo inventariante nomeado ou provisório. Caso já encerrada a partilha, a legitimidade passiva é dos eventuais herdeiros.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para emenda e apresentação da documentação necessária.
2. Evento 52. Indefiro o pedido do patrono do réu, posto que não cumprido o art. 112, CPC, sendo dever do advogado comunicar a renúncia: o e-mail (evento 52, DOC3) não é meio idôneo para tanto, já que não há comprovação do seu recebimento.
Int.