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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas do Juizado Especial Cível da Comarca de Campinas · Outros
Processo 4039620-89.2026.8.26.0114 distribuido para UPJ da 1ª a 3ª Varas do Juizado Especial Cível da Comarca de Campinas na data de 04/09/2026.
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas do Juizado Especial Cível da Comarca de Campinas · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4039620-89.2026.8.26.0114/SP AUTOR: PATRICIA MARIA DE LUCENA TAFARELO ADVOGADO(A): GUSTAVO TEIXEIRA MONTAGNER (OAB SP263896) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tendo em vista a natureza do procedimento adotado, em caráter excepcional, determino que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial para: - Instruir adequadamente o feito com o comprovante atual (no máximo 3 meses) de domicílio nesta Comarca (contas de água, luz, telefone, gás ou condomínio) em seu nome. - Esclarecer o pedido de "j. a condenação das rés à restituição, preferencialmente em dobro e subsidiariamente de forma simples, de qualquer valor que venha a ser cobrado ou pago além da 48ª parcela, acrescido de correção monetária e juros legais;", uma vez que não são admissíveis no Juizado Especial Cível pedidos ilíquidos. "O(A) advogado(a) deverá selecionar o tipo específico da petição, uma vez que a correta categorização das peças processuais é essencial para agilizar a tramitação do processo." Com a emenda, tornem os autos conclusos para apreciação da tutela de urgência. Intime-se.
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