2026-09-16 · TJSP
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4039582-25.2026.8.26.0002/SP Assunto: Financiamento de Produto (Direito Civil) AUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB SP094243) ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte autora acerca da certidão negativa do oficial de justiça, indicando, se o caso, novo endereço a ser diligenciado para localização do veículo, devendo, nessa hipótese, recolher as respectivas custas. Sem prejuízo, poderá esclarecer se pretende a conversão da ação em execução de título executivo extrajudicial, na forma do art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69. Desnecessário recolher nova diligência caso o mandado tenha sido devolvido SEM cumprimento (oficial de justiça não ter se deslocado ao local indicado no mandado por ausência de fornecimento dos meios necessários para efetivação da ordem ou o endereço não corresponder à central de mandados competente). A presente intimação deverá ser desconsiderada caso o mandado tenha sido devolvido SEM cumprimento por solicitação da Unidade Judicial. Prazo para manifestação: 5 dias. Local: São Paulo