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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas do Juizado Especial Cível da Comarca de Campinas · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4039576-70.2026.8.26.0114/SP
AUTOR: THAMIRES ROBERTI DOS REIS
ADVOGADO(A): THAMIRES ROBERTI DOS REIS (OAB SP468687)
AUTOR: MANUELA MARINHO DE ANDRADE
ADVOGADO(A): THAMIRES ROBERTI DOS REIS (OAB SP468687)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado por THAMIRES ROBERTI DOS REIS e MANUELA MARINHO DE ANDRADE na ação ajuizada contra DECOLAR. COM LTDA. e TAM LINHAS AEREAS S/A., objetivando que as rés se abstenham de exigir das autoras o pagamento para a remarcação das passagens aéreas, bem como para a preservação da hospedagem contratada.
Em juízo de cognição sumária, não é possível inferir o preenchimento dos requisitos legais. Não é possível inferir, em cognição sumária, a alegada abusividade da cobrança realizada pelas rés para a remarcação das passagens aéreas, sendo necessária maior dilação probatória para o esclarecimento dos fatos e das circunstâncias que envolveram a contratação e o eventual cancelamento ou alteração dos serviços.
A prudência recomenda, pois, neste caso concreto, uma instrução que revele suficientemente a situação de fato.
Com efeito, portanto, INDEFIRO a tutela de urgência.
Cite-se e intime-se a parte demandada, para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, sob pena de confissão quanto à matéria de fato. Deixo de designar audiência de conciliação, mas ressalto que nada impede que as partes transacionem através de seus procuradores. 
Ademais, tendo em vista que "o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas" (artigo 54 da Lei 9.099/95), eventual pedido de justiça gratuita será analisado em momento oportuno. 
Após, apresentada a defesa da parte requerida, abra-se igual prazo para apresentação de réplica. 
OBSERVAÇÃO: No sistema eproc, o advogado deverá cadastrar, quando houver, o PEDIDO CONTRAPOSTO em petição SEPARADA da CONTESTAÇÃO com o nome de RECONVENÇÃO. Para isso a parte interessada deverá seguir as orientações e procedimentos indicados no material disponível em: https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc67.pdf?d=638950164237780763