2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4039560-64.2026.8.26.0002/SP AUTOR: LARISSA MATOS DA SILVA ADVOGADO(A): INGRID DE LIMA RAMOS (OAB SP468167) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Para análise sobre o benefício da gratuidade da justiça, deverá a parte autora comprovar sua hipossuficiência econômica mediante a juntada dos seguintes documentos: Relatórios de contas e relacionamentos, chaves PIX e câmbio de sua titularidade, obtidos por meio do sistema Registrato do Banco Central do Brasil (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/); Último comprovante de renda (holerite, extrato de pagamento de benefício previdenciário, etc.); Cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, bem como de eventual cônjuge/companheiro(a), referentes aos últimos dois meses; Cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos dois meses; Cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; Outros documentos que a parte autora entender necessários para comprovação de sua situação financeira. A parte deverá providenciar a juntada de todos os documentos solicitados, sob pena de ser indeferida a gratuidade pleiteada. Os documentos referidos devem estar em nome da parte autora e de todos os entes que compõem seu núcleo familiar. Alternativamente a parte poderá providenciar o recolhimento das custas, no mesmo prazo. Prazo: 15 (quinze) dias sob pena de cancelamento da distribuição/extinção do feito. Intime-se.