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4039551-57.2026.8.26.0114

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas do Juizado Especial Cível da Comarca de Campinas · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4039551-57.2026.8.26.0114/SP EXEQUENTE: GIOVANNI CONRADO NOVACHI ADVOGADO(A): CAUÊ ANTUNES SCAPINI (OAB SP481165) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a presente demanda é reiteração da ação n° 1009806-54.2024.8.26.0114, distribuída no ano de 2024 e extinta sem resolução de mérito perante a 3ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Campinas. Por essa razão, a distribuição deve observar a prevenção, nos termos do art. 286, II, do CPC. Ressalte-se que, ainda que este juízo tenha extinguido a ação intercorrente (n° 4036988-90.2026.8.26.0114), a prevenção decorre do primeiro registro ou da distribuição da petição inicial. Deste modo, remetam-se estes autos ao Distribuidor, com urgência, para a devida redistribuição à 3ª Vara do Juizado Especial Cível local (Dra. Thaís Migliorança Munhoz).

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas do Juizado Especial Cível da Comarca de Campinas · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4039551-57.2026.8.26.0114/SP EXEQUENTE: GIOVANNI CONRADO NOVACHI ADVOGADO(A): CAUÊ ANTUNES SCAPINI (OAB SP481165) DESPACHO/DECISÃO O processo nº 4036988-90.2026.8.26.0114, que tramitou pela 1ª Vara do Juizado Especial da Comarca de Campinas, foi extinto sem resolução de mérito. Verifico que este é reiteração daquele, portanto a distribuição deve ser feita por prevenção, conforme preceitua o art. 286, II, do CPC. Remetam-se, pois, estes autos ao Distribuidor com urgência, para a devida redistribuição a 1ª Vara do Juizado Especial.

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